
Livros para breve: "LENDAS DA CIDADE DE PEDRO II - 3ª EDIÇÃO" E "Cegante" (poemas.
Espaço democrático para a arte, literatura e todo papo inteligente de quem, como eu, sabe que 'a vida é breve e a arte é longa', como diz o poeta. Bem-vind@ a essa boteco das arte, na TERRA DA OPALA (Pedro II).
O Estado não é a continuação da Família, afirma peremptório Sérgio Buarque de Holanda na primeira linha do capítulo sobre o homem cordial do seu clássico “Raízes do Brasil”.
Há 73 anos, em Outubro de 1936, o “pai do Chico” (como modestamente se apresentava nos últimos anos), identificou a marca diferenciadora da sociedade brasileira. A transferência dos valores e procedimentos da vida privada, doméstica, para a esfera pública foi, segundo ele, a responsável pelas distorções e disfunções que impedem o desenvolvimento de um Estado moderno, anti-familiar, impessoal, isonômico, democrático. E republicano.
A cordialidade que Buarque de Holanda diagnosticou não se situa no âmbito afetivo, sentimental. Não equivale à bonomia e ao bom-mocismo, ao contrário, é tenaz e autoritária, clara transgressão às normas que devem imperar numa organização social sem privilégios. A falaciosa cordialidade contida no postulado “aos amigos, tudo” é elitista, opressora, preconceituosa, além de nepotista, patrimonialista e, basicamente, corrupta.
Informalidade não é prova de avanço ou modernidade, é atraso. Preceitos, regras e leis são formalidades adotadas de comum acordo pela maioria dos cidadãos para garantir o seu bem-estar.
O que nos leva à constatação de que nos últimos dias essa incontrolável vocação para a informalidade e para o desapego aos ritos nos levou a uma irregularidade institucional: José Alencar, o presidente em exercício esteve durante muitas horas incapacitado para exercer a sua função.
O país ficou sem presidente da República essa é a verdade. A ninguém ocorreu a idéia de transferir o poder para o presidente da Câmara Federal, Michel Temer (como o previsto no artigo 80 da Cara Magna) embora a opção pela nova cirurgia já estivesse cogitada desde o momento em que José Alencar deixou Brasília para internar-se no Hospital Sírio-Libanês, em S. Paulo.
A solidariedade e a simpatia pelo estado de saúde do vice-presidente, somadas talvez a algumas pitadas de superstição, impediram que se cumprisse uma formalidade comezinha, porém indispensável diante do imponderável e das exigências de um Estado organizado.
A cirurgia levou quase seis horas, depois da anestesia o paciente foi conduzido à sala de reanimação e em seguida à UTI onde deve ficar dois dias. Embora o primeiro boletim médico emitido nesta sexta-feira tenha garantido que o presidente em exercício estivesse “bem disposto e acordado”, é certo que esteve inconsciente e/ou incapacitado para tomar decisões durante um dia.
O regresso do presidente Lula ao território nacional restabelece a normalidade, mas não invalida as preocupações pelo descuido. Sobretudo porque o seu substituto deverá ficar internado dez dias e, além disso, poderá necessitar de novas intervenções já que nem todos os tumores foram retirados.
Não cabe à junta médica que assiste a José Alencar determinar se o seu paciente estava capacitado ou não para exercer a presidência da República. Muito menos ao gabinete do presidente Lula. A Constituição prevê a sucessão do primeiro mandatário, mas não estabelece critérios para avaliar as condições físicas ou mentais do Chefe da Nação em exercício.
Num Estado não-familiar, efetivamente funcional e institucionalizado, caberia aos chefes do Legislativo e do Judiciário antecipar-se a uma eventual fissura legal, sobretudo porque o presidente em exercício já estivera internado dias antes no mesmo hospital. Mas o chefe do Legislativo, José Sarney, é um morto-vivo e o sucessor de Alencar finge-se de morto para não ser envolvido na onda de escândalos.
Neste abençoado pedaço do mundo prevalece a informalidade e a cordialidade. Todos são amigos, todos são compreensivos, tolerantes, adversários de ritos, protocolos e códigos. Esta é uma Grande Família comandada por dois bordões - “Deus nos livre!” e “Dá-se um jeito”.
* * *O que é?
Em 16 de julho de 2008 foi sancionada a Lei 11.738, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, regulamentando disposição constitucional (alínea ‘e’ do inciso III do caput do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).
O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
Qual o valor do Piso?
O valor do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica com formação em nível médio na modalidade Normal foi fixado pela Lei em R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais).
Governadores de alguns estados moveram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei. Em decisão cautelar, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o termo “piso” deve ser entendido como a remuneração mínima a ser recebida pelos professores.
Esse valor pode incluir gratificações ou outras vantagens pecuniárias?
De acordo com o artigo 2o da Lei 11.738/2008, até 31 de dezembro de 2009 admite-se que para atingir o valor do piso sejam computadas as vantagens pecuniárias pagas a qualquer título. Após essa data, ainda segundo a lei, o valor do piso deverá corresponder ao vencimento inicial da carreira.
Até que o STF analise a constitucionalidade da norma, no julgamento de mérito, os professores das escolas públicas terão a garantia de não receber abaixo de R$ 950,00, podendo ser somados aí o vencimento básico (salário) e as gratificações e vantagens. Esse entendimento deverá ser mantido até o julgamento final da ADI 4167.
Deve-se destacar que a definição do piso nacional não impede que os entes federativos tenham pisos superiores ao nacional. De qualquer forma, devem ser resguardadas as vantagens daqueles que percebam valores acima do referido na Lei. Assim, se um professor recebe atualmente uma remuneração mensal superior a R$ 950,00, seja ela composta de salário, gratificação ou outras vantagens, a implementação do piso poderá fazer com que tais vantagens sejam incorporadas ao seu vencimento, mas não poderá reduzir sua remuneração total.
Para que profissionais o Piso se aplica?
O valor de R$ 950,00 do piso se aplica para profissionais do magistério público da educação básica com formação em nível médio na modalidade Normal com jornada de 40 horas semanais.
Quais são os profissionais do magistério público da educação básica?
Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.
Qual o valor do Piso para profissionais de nível superior?
A Lei não fixa valor para a remuneração de profissionais de nível superior.
O valor do Piso fixado para profissionais com formação em nível médio deve servir de ponto de partida para a fixação dos vencimentos dos profissionais de nível superior ou com outros graus de formação, a critério de cada ente federativo.
O que a Lei prevê em relação à carga horária dos profissionais do magistério?
A lei prevê que o piso de R$ 950,00 seja aplicado para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Além disso, prevê que, na composição da jornada de trabalho, o limite máximo para desempenho das atividades de inteiração com os educandos é de dois terços dessa carga horária.
Em decisão cautelar da ADI 4167, movida pelos governadores, o STF declarou inconstitucional a regra que determina o cumprimento de no máximo dois terços da carga dos professores para desempenho de atividades em sala de aula. Esse entendimento deverá ser mantido até o julgamento final da ADI 4167.
Pode haver jornada inferior a 40 horas?
Não há qualquer vedação na Lei para instituição de jornadas inferiores a 40 horas.
Como devo calcular o valor do Piso para profissionais com jornada inferior a 40 horas semanais?
O Piso deve ser calculado de forma, no mínimo, proporcional.
Assim, por exemplo, para um professor de nível médio com jornada de 20 horas semanais (50% da jornada máxima de 40 horas semanais), o valor não poderá ser inferior a R$ 475,00 (50% do valor do Piso).
A partir de que data deve ser pago o piso?
O Piso deve começar a ser pago em 1º de janeiro de 2009, de forma progressiva e proporcional, tendo seu valor integralizado em 1º de janeiro de 2010.
Quanto devo pagar a partir de janeiro de 2009? Como calcular os 2/3 da diferença entre o valor do Piso e o valor vigente?
A partir de 1º de janeiro de 2009 os entes federativos que estiverem pagando para seus professores valores inferiores a R$ 950,00 deverão reajustar os salários com aumento de 2/3 da diferença entre o valor do piso e o valor vigente.
Assim, é preciso, inicialmente verificar qual a diferença entre R$ 950,00 e o valor praticado no município ou estado. Deste valor, 2/3 ou 66,66% deve ser acrescido ao valor vigente em janeiro de 2009 e o 1/3 restante, ou 33,33%, em janeiro de 2010, completando 100% do valor do Piso.
Exemplo 1: No município A a remuneração atual de um professor de nível médio com jornada de 40 horas semanais é de R$ 800,00. A diferença entre este valor e o Piso Nacional é de R$ 150,00. Essa diferença deverá ser progressivamente incorporada à remuneração do professor, da seguinte forma:
| Valor pago atualmente no município A | R$ 800,00 |
| Diferença entre o valor pago e o piso nacional | R$ 150,00 (R$ 950,00 – R$ 800,00) |
| Aumento que deverá ser aplicado em 1/1/2009 | R$ 100,00 (66,66% de R$ 150,00) |
| Total do vencimento em 1/1/2009 | R$ 900,00 (R$ 800,00 + R$ 100,00) |
| Aumento que deverá ser aplicado em 1/1/2010 | R$ 50,00 (33,33% de R$ 150,00) |
| Total do vencimento em 1/1/2010 | R$ 950,00 (R$ 900,00 + R$ 50,00) |
Exemplo 2: No município B a remuneração atual de um professor de nível médio com jornada de 40 horas semanais é de R$ 500,00. A diferença entre este valor e o Piso Nacional é de R$ 450,00. Essa diferença deverá ser progressivamente incorporada à remuneração do professor, da seguinte forma:
| Valor pago atualmente no município B | R$ 500,00 |
| Diferença entre o valor pago e o piso nacional | R$ 450,00 (R$ 950,00 – R$ 500,00) |
| Aumento que deverá ser aplicado em 2009 | R$ 300,00 (66,66% de R$ 450,00) |
| Total do vencimento em 1/1/2009 | R$ 800,00 (R$ 500,00 + R$ 300,00) |
| Aumento que deverá ser aplicado em 1/1/2010 | R$ 150,00 (33,33% de R$ 450,00) |
| Total do vencimento em 1/1/2010 | R$ 950,00 (R$ 800,00 + R$ 150,00) |
Como se dará a complementação da União?
A complementação da União para fins da integralização do valor do piso salarial se dará dentro dos limites fixados no inciso VI do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que diz que até 10% (dez por cento) da complementação da União ao FUNDEB poderá ser distribuída para os Fundos por meio de programas direcionados para a melhoria da qualidade da educação.
As diretrizes, requisitos, critérios e forma para a distribuição destes recursos entre os entes federativos que não tenham disponibilidade orçamentária para cumprir o valor do piso salarial., ainda carecem de regulamentação, conforme previsão expressa da Lei.
De qualquer modo a complementação da União só deverá ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2010 quando o valor do Piso será integralizado pelos entes federativos.
O que a Lei diz sobre Plano de Carreira e Remuneração?
A Lei diz que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar ou adequar seus Planos de Carreira e Remuneração do Magistério até 31 de dezembro de 2009, tendo em vista o cumprimento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
Decisão liminar do STF altera alguns pontos da lei do Piso.
Confira a lei sobre o Piso Nacional do Professor
No total são 56 contêineres que deveriam ter plástico para reciclagem mais chegaram ao País com lixo
Solange Spigliatti, Central de Notícias
A carga deveria conter polímeros de etileno (produto utilizado como isolante térmico na fabricação de plástico) para reciclagem, mas na realidade estava repleta de lixo doméstico, de acordo com o MPF.
A Procuradoria da República no município de Rio Grande já solicitou à Polícia Federal a abertura de inquérito para apurar as responsabilidades sobre a importação de aproximadamente 740 toneladas de lixo doméstico proveniente do porto de Felixtowe, na Inglaterra, fazendo escala em Antuérpia, na Bélgica.
A procuradora da República em Rio Grande Anelise Becker, segundo o MPF, informa que também já remeteu ofício à Câmara do Meio Ambiente da Procuradoria Geral da República, em Brasília. No documento, ela pede que seja feito um contato com o Ministério das Relações Exteriores, no sentido de que este informe o Reino Unido sobre os fatos, para que providencie o retorno do lixo ao país.
Nada é puramente natural no homem. Mesmo as funções humanas que corresponde a necessidades fisiológicas, como a fome, o sono, o desejo sexual, etc.; são informados pela cultura: as necessidades não dão exatamente as mesmas respostas a estas necessidades (Denny Cuche).
Contar histórias é uma das práticas mais antigas da humanidade. Desde que começaram a gesticular e a produzir sons através do aparelho respiratório os seres humanos desataram a contar histórias. O que é uma história senão uma versão muito particular (e rica em detalhes) de um acontecimento onde acrescentamos algo que não aconteceu exatamente assim, mas que poderia ter acontecido assado? Ou cru mesmo?
Brincadeira não tão à parte, as lendas brotaram de algumas dessas histórias. E como toda boa história ninguém sabe bem quem foi seu primeiro contador porque ganha perna e passa a andar por si mesma. Mas é certo que quem conta uma lenda a ouviu da boca de outra pessoa que por sua vez ouviu de outra e assim por diante. Se não ouviu, leu. E se não leu, escreveu. Aliás, escreveu, não leu, o pau comeu. Diz a lenda.
As lendas são narrativas orais que alguém pode, eventualmente, passar para o papel, isto é, escrever. E ao fazer isso o escritor estará dando sua contribuição para a pesquisa que as futuras gerações poderão vir a fazer e, assim, manter viva a memória popular através dos tempos. O que em nada invalida as histórias orais que continuam atravessando os tempos e os espaços magnificamente. Aja fôlego.
Uma lenda é uma narrativa (uma história) geralmente com um conteúdo fantástico ou sobrenatural acontecido com pessoas ou animais que é contada por pessoas que vivem em um determinado lugar e numa determinada época e cujas histórias coletivas vão passando de geração em geração. Toda lenda gira ao redor de um personagem central que realiza um determinado designo (tarefa) para obter algum resultado.
Uma diferença básica entre lenda e mito é que a narrativa lendária tem um espaço (onde) e um tempo (quando) bem definidos. Já o mito é atemporal. Um mito também pode ser engendrado a partir de várias lendas.
Conhecer e valorizar as lendas de nossa comunidade, de nossa gente pode tornar-se algo muito prazeroso e gratificante, pois além de as lendas serem, num certo sentido, espelhos onde nossas fantasias, medos, sonhos e desejos são projetados elas nos ajudam a manter nossa cultura viva. E em tempos bicudos de globalização essa é uma atitude indispensável, ao lado de outras, para nos firmarmos/afirmarmos como cidadãos e como pessoas humanas que podem, sim, muito bem abrir/manter um diálogo com nossa ancestralidade e, conseqüentemente, com nossa posteridade. Afinal, nós passamos e as lendas, ah ... as lendas permanecem.
O Ministério Público do Piauí solicitou a retirada de símbolos religiosos dos prédios públicos no Estado, atendendo a uma representação feita por 14 entidades da sociedade civil. O promotor Edílson Farias, que está tratando do caso, deve propor um Termo de Ajustamento de Conduta para que os governos municipal, estadual e federal retirem imagens e fechem capelas dentro de edifícios públicos. Caso não façam isso, provavelmente serão alvo de um ação civil, baseada no inciso I do artigo 19 da Constituição, que diz ser proibido ao poder público estabelecer cultos religiosos ou igrejas.
É claro que setores não-progressistas da Igreja Católica no Piauí chiaram na audiência realizada, nesta semana, em Teresina para discutir o assunto.
Com isso, o Piauí - sempre vítima de preconceito - dá, ao resto do país, uma aula de cidadania e de respeito à separação entre Estado e religião.
No início do ano, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Luiz Sveiter mandou retirar os crucifixos que adornavam o prédio e converteu a capela católica em local ecumênico. Ou seja, não fez mais do que se espera de uma autoridade pública em um governo que deveria ser laico, acolhendo todas as crenças e denominações religiosas, mas sem discriminar nenhuma delas.
Mas ele enfrentou contestações tanto por seus colegas desembargadores quanto por parte da sociedade, que defenderam a permanência do crucifixo por motivos religiosos ou por tradição.
Tradição, sabe? Aquela coisa do “Ué! Mas sempre foi assim, por que mudar?”, a que sempre se recorre quando se confronta algo do passado, nem sempre justo, com um argumento racional.
É necessário que se retirem adornos e referência religiosas de edifícios públicos, como o Supremo Tribunal Federal e o Congresso Nacional. Não é porque o país tem uma maioria de católicos que espíritas, judeus, muçulmanos, enfim, minorias, precisem engolir um símbolo cristão. Além disso, as denominações cristãs são parte interessada em várias polêmicas judiciais – de pesquisas com célula-tronco ao direito ao aborto. Se esses elementos estão escancaradamente presentes nos locais onde são tomadas as decisões sem que ninguém se mexa para retirá-las, como garantir que as decisões serão isentas?
Por fim, o Estado deve garantir que todas as religiões tenham liberdade para exercer seus cultos. Mas não pode se envolver, positiva ou negativamente, em nenhuma delas. Estado é estado. Religião é religião.
É simbólico. E, por isso, imprescindível.
(Blog do Sakamoto)
Como se o comportamento dos políticos brasileiros já não fosse suficiente para esgarçar a paciência de todos os Budas de pedra do Nepal, ainda por cima eles custam os olhos da cara.
Em 2007, a Transparência Brasil mostrou que os Orçamentos do Senado e da Câmara dos Deputados são os mais elevados do mundo civilizado em termos do quanto pesam no bolso do contribuinte. As Assembleias Legislativas e as Câmaras de Vereadores das capitais não ficam muito atrás. Ver os relatórios correspondentes aqui e aqui. Ver também como esses orçamentos evoluíram entre 2007 e 2008 e entre 2008 e 2009.
Aqueles estudos foram feitos em cima dos orçamentos totais das diversas Casas analisadas. Ou seja, incluíam todos os gastos, de manutenção de jardins a troca de lâmpadas, de limpeza a segurança. E, é claro, os salários e benefícios tanto de funcionários como de parlamentares.
Ontem a TBrasil divulgou novo relatório, desta vez examinando apenas os dispêndios diretos com os parlamentares do Senado e da Câmara e comparando-os com o que acontece em sete países: Chile, México, Estados Unidos, Alemanha, França, Grã-Bretanha e Itália.
Os resultados são extraordinários.
Consideraram-se quatro tipos de gastos: salários dos políticos, verba de representação, viagens e contratação de “assessores” (denominação que os políticos dão a cabos eleitorais pagos com dinheiro público).
Nem todos os dados são disponíveis em todos os países.
Tomando-se os países em que é possível coletar a informação e somando os quatro componentes de custos (convertidos para real), o resultado que se obtém é o seguinte:
| País | Parlamentar | Custos |
| Brasil | Senador | 1.618.460,00 |
| Brasil | Deputado | 1.340.077,56 |
| EUA | Deputado | 2.938.799,46 |
| Chile | Senador | 732.689,20 |
| Chile | Deputado | 595.313,60 |
| Alemanha | Deputado | 859.268,23 |
| França | Deputado | 769.652,66 |
| Grã-Bretanha | Deputado | 756.006,12 |
| França | Senador | 663.306,16 |
Assim, cada senador e cada deputado brasileiros custam mais, em termos absolutos, do que os correspondentes dos outros países, exceto os deputados norte-americanos.
Acontece que essa comparação não exprime o tamanho da diferença real, pois os níveis de renda desses países são bastante diferentes entre si. Se pagamos R$ 2 (digamos) por um cafezinho no Brasil, o mesmo cafezinho custará coisa como 3 euros ou mais na França, o que dá algo como R$ 9.
Isso quer dizer que, para realizar uma comparação de fato significativa, é preciso corrigir os números levando-se em conta as diferenças de renda e de custo de vida entre os países.
O número que mede a produção de riqueza de um país é o Produto Interno Bruto, ou PIB. Pode-se calcular o PIB de um país de diferentes modos. A modalidade do PIB que leva em conta as diferenças de poder aquisitivo é chamada de PPP (paridade de poder de compra).
Dividindo-se os PIBs (PPP) pelas respectivas populações, obtém-se o PIB per capita, ou por cabeça. Para o Brasil, e já convertido a real, o PIB (PPP) per capita é de R$ 19.503,84.
Ou seja, em média, cada brasileiro gera esse montante por ano. (É claro que isso é uma média. A maior parte da população brasileira não chega nem perto disso, ao passo que para o topo da pirâmide de renda o número é muito maior.)
O país com o maior PIB (PPP) per capita entre aqueles examinados são os Estados Unidos, com R$ 91.607,25.
De posse dos PIBs per capita, pode-se então fazer a comparação de quanto, em números mais próximos da realidade vivida pelas pessoas, cada parlamentar custa em termos do PIB per capita. O resultado está na tabela seguinte:
| País | Parlamentar | PIB per capita | Custo/PIB per capita |
| Brasil | Senador | 19.503,84 | 83 |
| Brasil | Deputado | 19.503,84 | 68,7 |
| EUA | Deputado | 91.607,25 | 32,1 |
| Chile | Senador | 27.811,01 | 26,3 |
| Chile | Deputado | 27.811,01 | 21,4 |
| Alemanha | Deputado | 68.447,48 | 12,6 |
| França | Deputado | 66.884,29 | 11,5 |
| Grã-Bretanha | Deputado | 71.241,45 | 10,6 |
| França | Senador | 66.884,29 | 9,9 |
Ou seja, enquanto o custo incorrido por um senador francês corresponde a 9,9 vezes o PIB per capita da França, um deputado norte-americano custa 32,1 vezes o PIB per capita dos EUA etc., um de nossos senadores custa 83 vezes o PIB per capita nacional e um deputado, 68,7 vezes.
Em outras palavras, um deputado federal brasileiro custa para o bolso do cidadão tupiniquim mais do que o dobro do que um deputado norte-americano pesa para um sobrinho de Tio Sam, 6,5 vezes mais do que um membro do Parlamento britânico pesa para os súditos de Sua Majestade Britânica etc. etc.
É ou não é espetacular?
Além de termos de aguentar esse Congresso, ainda somos obrigados a pagar muito mais do que todos os países mencionados para manter os carinhas lá.